PESSOA FÍSICA (DECLARAÇÃO NO MODO COMPLETO)A Lei de Incentivo ao Esporte também permite pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Observações do Vídeo: Agora é permitido PIX. Partir de 1º de janeiro de 2023, esse percentual passou a ser de 7%!
1º Passo: Calcule 7% do imposto de renda devido.  Caso tenha dúvidas, você pode utilizar o simulador da Receita Federal https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/ .2º Passo: Faça uma transferência desse valor na conta do projeto indicada no Diário Oficial da União.3º Passo: Envie o comprovante e o Proponente emitirá um recibo do patrocínio.4º Passo: Informe no momento da declaração do Imposto de Renda a contribuição por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.5º Passo: Pronto! O patrocinador terá 100% da restituição do aporte.
Ainda restam dúvidas? Agende uma reunião com nosso time de captação.