CERTIFICAÇÃO 18 E 18A
A Certidão do Registro Cadastral, conhecida também Certificação 18 e 18A, é emitida pelo Ministério do Esporte. É obrigatória para projetos de manifestação de rendimento por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
A Certidão exige uma série de aspectos de  governança e de transparência a serem seguidas pela diretoria da entidade. Isso porque, para obter o certificado, é necessário possuir um estatuto adequado a Lei Pelé, dispor de conselho fiscal, provar alternância de diretoria, ter a participação de atletas no colegiado de direção, publicar documentos institucionais no website da entidade, além de fornecer informações financeiras sobre da instituição.
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