PESSOA FÍSICA: TRANSFORME SEU IMPOSTO DE RENDA EM IMPACTO SOCIAL⚠️ REQUISITO ESSENCIAL: DECLARAÇÃO PELO MODELO COMPLETO
O benefício fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte é exclusivo para contribuintes que optam pela Declaração de Ajuste Anual pelo Modelo Completo. Se utiliza o desconto simplificado, não poderá deduzir o valor aportado.
O que é o Incentivo Fiscal para Pessoa Física?A Lei de Incentivo ao Esporte permite-lhe investir parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos desportivos aprovados pelo Governo Federal. Na prática, direciona o seu imposto diretamente para a transformação social, podendo deduzir 100% do valor aportado do seu imposto devido.É a sua oportunidade de decidir o destino do seu imposto, sem qualquer custo para o seu bolso.
📌 Quem pode participar?Qualquer pessoa física que preencha os dois requisitos abaixo:
1. Fazer a Declaração no Modelo Completo
2. Realizar o aporte dentro do período de apuração (até ao último dia útil bancário de dezembro do ano vigente).
Quanto posso destinar?Pode destinar até 7% do seu imposto devido.
  • Se tem imposto a pagar: O valor destinado é subtraído ao total que deve à Receita.
  • Se tem imposto a restituir: O valor destinado é somado à sua restituição, voltando para si corrigido pela taxa Selic.


▶️ Prefere ver como funciona na prática? Veja o nosso vídeo!Sabemos que o processo pode levantar algumas dúvidas. Por isso, o MESP preparou um vídeo que explica exatamente como funciona esta destinação, sem complicações.