CERTIFICAÇÃO 18 E 18AA Certidão de Registro Cadastral, também conhecida como Certificação 18 e 18A, é emitida pelo Ministério do Esporte e obrigatória para entidades que executam projetos de manifestação de rendimento por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.Essa certificação comprova que a entidade adota práticas adequadas de governança e transparência em sua gestão. Para obtê-la, é necessário:
possuir estatuto social compatível com a Lei Geral do Esporte;
manter conselho fiscal ativo;
garantir a alternância de diretoria;
assegurar a participação de atletas no colegiado de direção;
publicar documentos institucionais no site oficial da entidade;
e disponibilizar informações financeiras de forma acessível e atualizada.
Esses requisitos refletem o compromisso das entidades com uma gestão ética e transparente, fortalecendo a credibilidade do esporte como instrumento de desenvolvimento social.